Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC

O que são FIDCs?


Comunhão de recursos que destina parcela mínima de 50% do patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios. Os FIDC podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e só captam recursos mediante distribuição de cotas, cuja remuneração e resgate estão atrelados fundamentalmente ao desempenho dos direitos creditórios integrantes do fundo. Não há regime fiduciário para o patrimônio do fundo, de forma que todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio líquido total. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: sênior e subordinadas. A regulamentação limita de forma rígida os gastos de um FIDC. Os recursos do fundo só podem ser utilizados para pagar despesas inerentes à atividade básica de comprar e vender os ativos especificados no regulamento. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do fundo correm por conta do administrador.


O Conselho Monetário Nacional autorizou e a CVM regulamentou a constituição e o funcionamento destes fundos.

Classificação/Agosto - FIDC por Índices de Desempenho

Seguindo a mesma análise iniciada no mês passado para o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de agosto. Cada uma destas classificações passa a conter agora dez fundos, dobrando assim o número de fundos incluídos em cada tabela.

Como ocorreu mês passado, as classificações não consideram fundos não padronizados e também exclui fundos com Patrimônio Líquido (PL) inferior à R$ 10 milhões, para evitar efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos.

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PL e PDD de FIDC aumentam em agosto

O montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) do setor dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, atingiu o valor de R$ 36,47 bilhões no final do mês de agosto de 2009. O PL do setor cresceu respectivamente 6,79% e 14,71% em comparação com seus valores no final de julho de 2009 (R$ 34,15 bilhões) e no final de agosto de 2008 (R$ 31,79 bilhões).

O montante consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) do setor dos FIDC retraiu 0,70%, para o valor de R$ 2,00 bilhões no final de agosto de 2009, comparado com os Atrasos do setor no final de julho de 2009. Por outro lado, o montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor atingiu o valor de R$ 1,10 bilhão no final de agosto de 2009, crescendo 12,07% em relação ao seu valor no final de julho de 2009. Esta deterioração é ainda mas relevante se considerarmos que o montante de Direitos Creditórios, excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, reduziu em 2,86% no mesmo período, totalizando R$ 28,12 bilhões no final de agosto de 2009.

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Credit Suisse, Santander e Caixa preparam mega FIDC

A maior oferta pública de cotas de Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC) está vindo a mercado, com data prevista de fechamento da operação para outubro de 2009. Trata-se do Caixa Crédito Corporativo do Brasil FIDC, que pode captar até R$ 2,88 bilhões de recursos, sendo R$ 2,40 bilhões em cotas sênior e R$ 480,0 milhões em cotas subordinadas.

Esta mega-operação tem como coordenador líder o Credit Suisse e será administrada pela Caixa Econômica Federal e custodiada pelo Banco Santander, sendo que os últimos dois também são coordenadores da oferta. Os direitos creditórios que comporão a carteira de ativos do fundo estão sendo originados pelos bancos Credit Suisse e Santander. Este lastro será formado por empréstimos a grandes corporações na forma de debêntures, notas promissórias, cédulas de crédito bancário e outros instrumentos de dívida, configurando-se assim um tipo de operação denominada de CDO - sigla em inglês para Collateralized Debt Obligation.

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Cálculo de inadimplência evita evento de avaliação

Desde o final do ano passado, um de nossos assinantes, investidor institucional com larga experiência de mercado, demonstra preocupação sobre o desempenho da carteira de direitos creditórios do FIDC Panamericano Veículos I. No dia 3 de fevereiro deste ano, a classificação da cota sênior deste fundo foi rebaixada de AA(bra) para AA-(bra) e mantida em observação negativa pela Fitch Ratings. As preocupações deste investidor continuam.

Suas preocupações residem na metodologia utilizada para calcular a inadimplência do fundo. Dependendo do critério utilizado para medi-la, seu nível pode ou não caracterizar um evento de avaliação.

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FIDC CESP IV é o mais negociado em agosto de 2009

O montante consolidado de negócios de cotas de fundos de investimento de direitos creditórios (FIDC) no mês de agosto de 2009 foi de R$ 192,7 milhões, para um número total de 36 negociações. Deste montante, apenas R$ 12,2 milhões foram negociados em um intervalo de até 180 dias após a data de emissão, de tal forma que os R$ 180,5 milhões restantes podem ser caracterizados como negócios do mercado secundário.

O título de maior montante negociado no mês foi a cota sênior do FIDC CESP IV, com um total de R$ 31,9 milhões transacionados.

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Assembléias FIDC - Julho 2009

ADMINISTRATIVO

FIDC BGN PREMIUM I - CRÉDITO CONSIGNADOData da Assembléia: 10/07/2009Objetivo:Deliberar sobre a substituição do gestor do fundo, o Banco BGN S.A. Decisão: Os cotistas deliberaram pela aprovação unânime da nova gestora, a Oliveira Trust DTVM S.A.

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Ideal Educação FIDC busca recuperar pagamentos redirecionados

Um dos mais antigos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em operação no país, o Ideal Educação FIDC, passa por um momento inédito no mercado brasileiro de securitização. Trata-se, provavelmente, do primeiro teste real de submissão da estrutura destes fundos ao risco de redirecionamento de pagamentos. Os desdobramentos das operações do Ideal Educação FIDC prometem ser educativos e certamente servirão de referência futura para o mercado quanto à solidez do arcabouço jurídico-regulamentar para operações de securitização. A Uqbar conversou com os gestores do fundo, a Ideal Invest, e resume nesta nota os acontecimentos.

O Ideal Educação FIDC adquire regularmente recebíveis originados por instituições de ensino e outras empresas ligadas ao setor de educação. A carteira do fundo é composta principalmente por créditos oriundos de obrigações de pagamento de alunos, relativos à prestação de serviços educacionais em períodos posteriores à assinatura do contrato de cessão destes direitos ao fundo, constituindo assim, créditos decorrentes da prestação de serviços a realizar.

Uqbar publica índices de desempenho por ativo-lastro

Usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn, (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho), a Uqbar também vai classificar mensalmente os grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro. Para tanto, foi usado o valor consolidado, por ativo-lastro, de PDD e de DC. Para cada categoria será apresentado, adicionalmente, o número de fundos e a média do valor dos direitos creditórios (DCµ) por fundo.

No final de julho de 2009, os ativos-lastro de maior PDDn consolidado foram:

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Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho

A Uqbar vai monitorar e classificar mensalmente o mercado de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) segundo dois índices de desempenho de carteira de direitos creditórios, construídos a partir de variáveis básicas de dados destes fundos. Ambos os índices são calculados como percentagem (multiplicando-se por 100).

O primeiro deles é a razão entre o valor das provisões para os devedores duvidosos (PDD) e o valor dos direitos creditórios (DC). É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de PDD para tornar comparáveis os índices de diferentes fundos. Este índice será chamado de PDD Normalizado, ou PDDn.

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