Atrasos passam a ocupar maior espaço na composição dos DC em 2012

No final de setembro de 2012 o valor consolidado de Créditos Inadimplentes (Atrasos) dos 265 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em atividade, dentre os quais não estão inclusos os FIDC Não-Padronizados, representava 6,1% do total de Direitos Creditórios (DC), o mesmo valor percentual registrado no mês anterior. É a maior proporção, juntamente com a do mês anterior, já obtida nesse ano, haja visto que no final de dezembro de 2011 os Atrasos representavam apenas 3,7% dos DC. Há um ano, em setembro de 2011, essa relação era de 5,4%.

O valor consolidado dos Atrasos em setembro foram de R$ 2,66 bilhões. Isto representa um aumento de 2,7% em relação ao valor do mês anterior, quando os Atrasos eram de R$ 2,59 bilhões, e de 62,2% em relação ao valor no final de 2011, quando os Atrasos eram de R$ 1,64 bilhão. Quando comparado com o valor consolidado de Atrasos referente ao mês de setembro do ano passado, nota-se um aumento não tão forte, porém significativo, de 28,4%, de R$ 2,07 bilhões para R$ 2,66 bilhões.

Classificação - categorias de FIDC por Índices de Desempenho - Set/2012

Dando continuidade à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação das categorias FIDC de maior Atraso Normalizado (Atrason) e de maior Variação de Atraso Normalizado (?Atrason) no mês de setembro de 2012. Os FIDC Não-Padronizados não foram incluídos nessa análise.

O primeiro destes índices é a razão entre o valor da soma dos créditos inadimplentes (Atrasos) de todos os fundos em uma determinada categoria e o valor da soma dos direitos creditórios (DC) deste mesmo conjunto de fundos. É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de Atrasos para tornar comparáveis os índices entre diferentes categorias de ativo-lastro. Este índice é chamado de Atraso Normalizado, ou Atrason.

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Mercado Secundário de FIDC - Semana 15/10 a 19/10

Na semana de 15 a 19 de outubro foram registrados 58 negócios de cotas de FIDC na Cetip, referentes a um montante consolidado de R$ 65,4 milhões. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA. A cota sênior 1 do FIDC Saneago apresentou o maior montante negociado (R$ 34,7 milhões) e o maior número de negócios (32).

Austin classifica cotas de FIDC Multicedentes e Multissacados

A Austin informou hoje que atribuiu a classificação de risco preliminar ‘brA+(sf)(p)’ para as cotas seniores da 2ª e da 3ª séries do FIDC Alphatrade. Esta classificação traduz um risco muito baixo, relativamente a outros emissores e emissões nacionais, de que o fundo não pague a seus cotistas seniores o valor correspondente ao principal investido, acrescido do rendimento alvo, dentro do prazo e das demais condições estipuladas em seu regulamento. O fundo tem como objetivo a aquisição de direitos creditórios performados originados de empresas atuantes em diversos setores, preponderantemente de operações nos diversos segmentos da economia.

 

Classificação - FIDC por Índices de Desempenho - Set/2012

Dando continuidade a série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior Atraso Normalizado (Atrason) e de maior e menor Variação de Atraso Normalizado (?Atrason) no mês de setembro de 2012.

O primeiro destes índices é a razão entre o valor dos créditos inadimplentes (Atrasos) e o valor dos direitos creditórios (DC). É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de Atrasos para tornar comparáveis os índices entre diferentes fundos. Este índice é chamado de Atraso Normalizado, ou Atrason.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 15/10/2012 e 19/10/2012

AG de cotistas do FIDC Trendbank Multicredit (CNPJ:10.362.512/0001-51) realizada em 26/09/2012

Ordem do Dia - (I) alterar o parâmetro de rentabilidade das cotas seniores do fundo, a médio e longo prazos, para o maior dos seguintes índices, a serem calculadas diariamente (a) 120,0% da taxa DI; e (b) a variação positiva do IPCA, acrescida de 6,5%; e (II) inclusão no capítulo 11 do regulamento de dispositivo que autorize a venda de direitos creditórios inadimplidos ao gestor bem como à outros fundos de investimento geridos pela instituição administradora e/ou pelo gestor pelo valor de mercado, conforme provisionado na carteira do fundo, nos termos da resolução nº 2.682, editada pelo CMN, conforme alterada, observado que se tais direitos creditórios inadimplidos estiverem vencidos por prazo superior a 180 dias, poderão ser alienados por qualquer valor acordado entre o fundo e o adquirente.

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Ofertas com esforços restritos de cotas FIDC disponíveis no site da CVM

Em 16 de janeiro de 2009 entrou em vigor a Instrução nº 476 da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM 476) que tem como objetivo regulamentar o processo de oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos. As ofertas públicas distribuídas sob esforços restritos podem ser direcionadas a até 50 e subscritas por, no máximo, 20 investidores qualificados. Dentre os valores mobiliários aos quais a instrução se aplica estão os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e as cotas de fundos fechados, classificação na qual se encontram as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), ambos instrumentos financeiros cobertos pela Uqbar.

Apesar do advento da ICVM 476, as informações relacionadas a tal tipo de oferta não eram amplamente divulgadas, através do site da autarquia, ao mercado. Recentemente, o site da CVM, na opção “Consulta de Ofertas com Esforços Restritos”, passou a apresentar dados acerca de alguns valores mobiliários: Debêntures não-conversíveis ou não-permutáveis por ações; Notas comerciais; Letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas vinculadas e; Cotas de fundos de investimento fechados. Em alguns casos há dados dos anos de 2011 e 2012.

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Intervenção do Banco Central no Banco BVA dispara evento de avaliação no FIDC Multisetorial BVA Master

A decretação hoje da intervenção no Banco BVA pelo Banco Central disparou um evento de avaliação para o fundo FIDC Multisetorial BVA Master. Com a ocorrência do evento de avaliação haverá a convocação de uma assembleia de cotistas do fundo para que estes decidam sobre a liquidação do fundo. Independentemente da decisão a ser tomada pelos cotistas o administrador do fundo deve requerer o imediato redirecionamento do fluxo de recursos provenientes dos direitos creditórios do fundo, uma vez que a liquidação destes ativos ocorre no âmbito das operações do Banco BVA (Artigo 24, Parágrafo 2º, Cláusula d).

Intervenção do Banco Central no Banco BVA dispara evento de liquidação no FIDC Aberto Multisetorial Vitória

A decretação hoje da intervenção no Banco BVA pelo Banco Central disparou um evento de liquidação para o FIDC Aberto Multisetorial Vitória. O administrador do fundo deve convocar imediatamente uma assembleia geral a fim de deliberar sobre os procedimentos de liquidação do fundo. Independentemente da decisão a ser tomada pelos cotistas o administrador do fundo deve requerer o imediato redirecionamento do fluxo de recursos provenientes dos direitos creditórios do fundo, uma vez que a liquidação destes ativos ocorre no âmbito das operações do Banco BVA (Artigo 21, Parágrafo 2º, Cláusula e).

Intervenção do Banco Central no Banco BVA dispara evento de avaliação no FIDC Multisetorial Itália

A decretação hoje da intervenção no Banco BVA pelo Banco Central disparou um evento de avaliação para o FIDC Multisetorial Itália. O rebaixamento da classificação de risco de suas cotas pela Austin Rating na semana passada (11/Out) ocasionou evento de avaliação e consequente convocação de uma assembleia de cotistas do fundo para que estes decidam sobre a liquidação do fundo. Independentemente da decisão a ser tomada pelos cotistas o administrador do fundo deve requerer o imediato redirecionamento do fluxo de recursos provenientes dos direitos creditórios do fundo, uma vez que a liquidação destes ativos ocorre no âmbito das operações do Banco BVA (Artigo 24, Parágrafo 2º, Cláusula e).

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