Indústria de FIDC registra maior patrimônio líquido no ano

Em novembro a indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registrou o maior patamar para o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL): R$ 52,42 bilhões. Apesar de o valor ainda estar distante do recorde histórico, quando visto em paralelo com o número recorde de fundos atualmente em operação, 427, coloca-se em relevo um novo ciclo do mercado. Neste cenário, a expansão da indústria tem sua força motriz nos subsegmentos de FIDC de factoring e de FIDC Não-Padronizados (FIDC-NP), caracterizados pelo menor PL médio por fundo.

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Cotistas do FIDC Energisa Centro Oeste NP IV realizam alterações referentes a cedentes

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 15 e 19 de dezembro de 2014

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Secundário de FIDC em 2014 se concentrou em apenas dois fundos

Apesar do seu aparente crescimento em base consolidada em 2014, o mercado secundário de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), negociadas no âmbito da CETIP, se provou bastante concentrado nos primeiros onze meses do ano. Em termos de número de negócios, de um total de 3.393 transações realizadas entre janeiro e novembro, 1.060 delas, o equivalente a 31,2%, se referiu às cotas sênior de primeira série do FIDC Lecca. Ao mesmo tempo, pelo critério de montante negociado, de um total negociado de R$ 3,28 bilhões até novembro, R$ 1,60 bilhão, ou 48,6%, se referiu a movimentações da cota subordinada do FIDC Rio Forte NP.

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Devedor descumpre acordo e cotistas do BER Capital Corporate decidem tomar medidas judiciais

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 08 e 12 de dezembro de 2014

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CVM consolida entendimento sobre normas aplicáveis aos FIDC

Publicado em 21 de novembro último, entre um feriado e um fim de semana, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº5/2014 pode ter passado despercebido por muitos participantes do mercado. No entanto, o documento traz importantes e necessários esclarecimentos sobre a melhor forma de cumprir as normas referentes a diversos aspectos dos mercados regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), baseado no entendimento da área técnica da autarquia a respeito de seus dispositivos e a forma de sua aplicação. Passando do registro de investidor não residente às atividades de administração de carteiras, e da consultoria e análise de valores mobiliários à operação de fundos de investimentos, o Ofício aborda com destaque os fundos estruturados, dentre os quais se destacam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), objeto deste artigo.

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Red por Red, ambos vão bem, mas o NP rende ainda mais

Quais são as características determinantes do diferencial de rentabilidade entre dois Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)? Decerto, fatores como a qualidade e a reputação de seus respectivos prestadores de serviços devem ser considerados. Assim como é preciso analisar os instrumentos que constituem seus respectivos direitos creditórios, os segmentos da economia nos quais são originados e a qualidade de seus sacados. Muito importante, o desempenho histórico da carteira de recebíveis e os reforços de crédito estruturais disponíveis protagonizam o exercício da análise comparativa. Se, por acaso, não há diferenças relevantes neste conjunto de fatores e, além disso, as cotas sênior emitidas por estes fundos apresentam classificação de risco idênticas, no caso, um AAA por parte de uma agência como a S&P, seria de se esperar que a rentabilidade-alvo de uma superasse em cem pontos-base a rentabilidade-alvo da outra?

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Fundos alteram seus prestadores de serviços

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 01 e 05 de dezembro de 2014

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Fundos de Precatórios são a maioria dos Não-Padronizados

Desde que foram criados, em dezembro de 2006, pela edição da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº444 (ICVM 444), os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP) apresentaram desempenho crescente. Medido pelo montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) de todos os fundos deste segmento, entre janeiro de 2007 e outubro de 2014 se obtém uma taxa composta de crescimento anual da ordem dos 36,2%. Não obstante, o número de FIDC NP em operação e a variedade de direitos creditórios que são objeto de securitização também se ampliou consideravelmente, seja pela flexibilidade deste veículo ou por sua tributação favorável.

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Multi7 Multissetorial proíbe reembolso ao consultor referente a antecipação

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 24 e 28 de novembro de 2014.

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FIDC de Factoring crescem 21% em 12M e ganham espaço no setor

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) do tipo “multicedente e multissacado”, denominados “FIDC de factoring”, são, junto com os FIDC Não Padronizados (FIDC NP), os segmentos da indústria que apresentam maior crescimento nos últimos doze meses. O Patrimônio Líquido (PL) consolidado dos FIDC de factoring somou, em outubro de 2014, a cifra de R$ 8,06 bilhões. Comparativamente ao mês anterior, em que PL de R$ 7,70 bilhões era alcançado, o crescimento foi de 4,6%. Ainda, se comparado ao fim de dezembro de 2013 (R$ 6,97 bilhões), o aumento atinge 15,6%. No intervalo de doze meses, o crescimento chegou aos dois dígitos. Contra outubro de 2013, mês em que o PL do segmento somava R$ 6,66 bilhões, a variação percentual auferida é de 21,0%. 

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