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FIDC de R$ 513,9 milhões tem a Petrobras como cedente

Na última semana de setembro foi publicado o anúncio de encerramento de distribuição de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que se mostra relevante não só pelo seu tamanho, mas também pelo cedente envolvido. O FIDC Insumos Básicos da Indústria Petroquímica emitiu 20,5 mil cotas totalizando R$ 513,9 milhões.

Trata-se de um fundo fechado, com duração de 36 meses, cujo cedente dos direitos creditórios é a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), e os devedores são a Brasken S/A (Brasken), a Quattor Participações S/A (Quattor) e a Rio Polímeros S/A (RioPol), empresas que atuam em diferentes polos petroquímicos. A participação da Petrobras, como cedente de um FIDC desta grandeza, é relevante na medida em que é um exemplo da maior empresa brasileira se financiando através de um veículo de securitização. A Petrobras participa de outras operações de FIDC como devedora de recebíveis (nos fundos conhecidos como FIDC de fornecedores), ou então, como doadora ou tomadora de recursos de curto prazo que ficam circunscritos às suas próprias coligadas. Este último é o caso do FIDC Sistema Petrobras NP, que é um fundo de gestão de caixa das próprias empresas do grupo com altos montantes mensais de emissões e resgates.

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Capitalização de mercado de FII ultrapassa marca de R$ 10 bilhões em agosto

O valor consolidado de capitalização de mercado do conjunto de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) negociáveis na BM&FBOVESPA aumentou R$ 2,95 bilhões nos primeiros oito meses do ano, saltando de R$ 7,41 bilhões, em dezembro de 2010, para R$ 10,36 bilhões, em agosto, e ultrapassando assim a marca de R$ 10 bilhões. Além disto, agora são mais de 50 fundos sendo negociados. Durante 2011, mais nove novos fundos passaram a ter suas cotas negociadas no mercado secundário da BM&FBOVESPA, juntando-se aos 42 FII que já tinham suas cotas sendo negociadas no final de 2010. O cálculo da capitalização de mercado considera todos os FII com cotas negociáveis na BM&FBOVESPA, porém, os FII cujas cotas não foram negociadas nos últimos seis meses são excluídos do valor consolidado.

O aumento no valor da capitalização de mercado se deve, em primeira ordem, às emissões de novos fundos e de novas cotas e, de forma complementar, à valorização de preço das cotas. A média linear do valor de mercado dos FII também aumentou em 15,1%, saindo de R$ 176,4 milhões em dezembro de 2010 para R$ 203,0 milhões no mês de agosto. A maior contribuição individual para o valor consolidado atual vem do FII Brazilian Capital Real Estate Fund I, que detém uma capitalização de mercado de R$ 1,23 bilhão, e a menor é a do FII REP 1 CCS com capitalização em agosto de R$ 10,9 milhões.

FII investe em CRI conversível em imóvel

O primeiro investimento feito com os recursos captados na 4ª emissão de cotas do CSHG Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é certamente inovador. O relatório gerencial de agosto do fundo informa que o FII investiu parte dos R$ 179 milhões captados na 4ª emissão, na aquisição de cinquenta Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) emitidos pela Gaia Securitizadora (Gaia) que serão (ou poderão ser) convertidos em uma participação acionária em um shopping center localizado na cidade de Cuiabá, Mato Grosso.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 26/09/2011 e 30/09/2011

AG de cotistas subordinados do FIDC Daycoval Veículos(CNPJ:09.583.906/0001-50) realizada em 08/07/2011

Ordem do dia - Deliberar a emissão da 2ª série de cotas subordinadas do fundo.

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Auditor argumentou necessidade de auditoria no cedente para justificar falta de rodízio em FIDC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) liberou nesta semana os Termos de Compromissos firmados em 06/09/2011. Dentre eles se destacou um Parecer relacionado ao setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A respectiva acusação dizia respeito à infração da Instrução CVM nº 308/99, que estabelece o limite de tempo para prestação de serviços de auditoria independente antes da necessidade de rodízio. O resultado foi o pagamento de R$ 236,3 mil pelo conjunto de acusados que, por prazo superior a cinco anos consecutivos, prestaram serviços de auditoria independente para quatro FIDC.

A Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes (Deloitte), Osmar Aurélio Lujan e Walmir Bolgheroni reconheceram ter permanecido como auditora e responsáveis técnicos dos quatro FIDC por prazo maior ao estipulado no Artigo 31 da Instrução acima citada. Os quatro fundos foram os seguintes: (i) BGNMAX, (ii) Autopan CDC Veículos, (iii) Master Panamericano CDC Veículos e (iv) Rural Premium. Fora a auditora independente, estes fundos não apresentam outros prestadores de serviços em comum, tais quais administradores ou custodiantes.

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Cota sênior de FIDC é resgatada após sequência de Eventos de Avaliação

Após desenquadramento do nível de Direitos Creditórios (DC) em atraso e de outros Eventos de Avaliação, alguns dos quais se repetem desde o início de 2010, o Banco Rabobank Internacional Brasil S.A. (Rabobank), investidor da totalidade das cotas sênior do FIDC Nutriplant do Segmento Agroindustrial, deliberou pela integral amortização e resgate de suas cotas, o que aconteceu no último dia 28 de setembro. O outro investidor do fundo é a Nutriplant Indústria e Comércio S.A. (Nutriplant), que adquiriu a totalidade das cotas subordinadas e é também o cedente dos direitos creditórios.

Em Assembleia Geral (AG) realizada em 22/09/2011, o administrador e gestor do fundo, Oliveira Trust DTVM S/A, informou aos cotistas que foram apurados três eventos de avaliação: (i) a não atualização trimestral da classificação de risco da cota sênior por prazo igual ou superior a 60 dias, a qual foi divulgada com atraso de 79 dias; (ii) o desenquadramento do somatório do valor contábil dos DC cedidos e vencidos e em atraso, tendo o primeiro desenquadramento ocorrido em 2010; e (iii) o descumprimento, a partir de 31 de agosto de 2011, do valor limite das cotas subordinadas, que deveria representar no mínimo 31,0% do Patrimônio Liquido (PL) do fundo.

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PL e DC da Indústria de FIDC registram queda em torno de 5% em agosto

O valor agregado de Patrimônio Líquido (PL) do setor de FIDC, que estava em R$ 51,14 bilhões em julho, encerrou o mês de agosto com R$ 48,52 bilhões, o que constitui uma queda de 5,1%, invertendo o crescimento registrado no mês anterior - da ordem de 2,0%. No final de agosto o setor era composto por 313 fundos, contra 328 em julho. No final do mês de dezembro de 2010 o valor total do PL era de R$ 43,77 bilhões e, portanto, ocorreu um crescimento de 10,9% desde então. A análise para o mês de agosto, do PL e de todos os demais indicadores, é baseada nos dados obtidos junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até o dia 27 de setembro. Até esta data, alguns informes mensais ainda estavam indisponíveis no site da autarquia.

O valor agregado de Direitos Creditórios (DC), que estava em R$ 44,17 bilhões em julho, encerrou o mês de agosto com R$ 41,95 bilhões, o que constitui uma queda de 5,0%. No final do mês de dezembro de 2010, o valor total de DC era de R$ 36,06 bilhões e, portanto, ocorreu um crescimento de 16,4% desde então.

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Após queda em julho, provisões de Crédito Pessoa Jurídica voltam a crescer

No mês de agosto deste ano, a maior parte das categorias de ativo-lastro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), cujo nível relativo de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) vem sendo acompanhado pela Uqbar, seguiu a tendência apresentada nos meses prévios de aumento mensal deste índice.

A Uqbar dá continuidade hoje à sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn*, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn** (ver definição dos índices abaixo).

Classificação - FIDC por Índices de Desempenho - Ago/2011

Seguindo a série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de Agosto de 2011. A análise se baseou nos dados disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do dia 25/09/2011.

O primeiro destes índices é a razão entre o valor das provisões para os devedores duvidosos (PDD) e o valor dos direitos creditórios (DC). É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de PDD para tornar comparáveis os índices de diferentes fundos. Este índice será chamado de PDD Normalizado, ou PDDn.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FII divulgadas entre 19/09/2011 e 23/09/2011

Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIIdivulgadas entre 19/09/2011 e 23/09/2011

AG de cotistas do FIIDovel(CNPJ:10.522.648/0001-81) realizada em 22/08/2011

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